Alagamento do dia 21/02/2018 na rua Paraíba Poder discricionário da Prefeitura, traduzindo, ela limpa os rios se quiser |
A Associação de Moradores Anita Garibaldi vem registrar seu desapontamento com a decisão do Dr. Renato Roberge que julgou improcedente o pedido do Ministério Público de Santa Catarina para que a Prefeitura Municipal de Joinville realizasse as urgentes obras de desasssoreamento do Rio Jaguarão.
Os moradores do bairro Anita Garibaldi e os que precisam circular por aquela região sabem todos os transtornos que a não limpeza dos Rios Jaguarão e Elling tem causado. São constantes os alagamentos e a Associação de Moradores vem, desde 2014, cobrando da Prefeitura que seja realizada a limpeza daqueles rios.
Sabemos que esta solução é apenas um paliativo, mas como o histórico dos alagamentos em nosso bairro nos permite concluir, a limpeza dos rios reduz sobremaneira o nível de água nestes alagamentos.
Os acessos ao Hospital Municipal São José e à Maternidade Darcy Vargas ficam seriamente comprometidos com os alagamentos em nosso bairro. E se a demora no acesso a estas unidades de saúde causar a morte de alguém?
O bairro Anita Garibaldi possui também várias Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI´s), os antigos asilos. E se o acesso de uma ambulância a uma dessas ILPI´s para atender a uma situação de emergência for impedido por um alagamento e algum idoso vier a falecer?
São questões que entendemos que devem ser levadas em consideração antes de se concluir que a não realização das obras é discricionariedade da administração pública municipal.
Cumpre ressaltar que os três últimos prefeitos anteriores, os Srs. Carlito Mers, Marco Tebaldi e o falecido Luiz Henrique da Silveira, todos os três realizaram a limpeza daqueles rios quando administraram nosso município.
A seguir se encontra a íntegra da referida decisão.