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Seguem algumas frases retiradas da obra Estudo de Impacto de Vizinhança: Instrumento de Garantia do Direito às Cidades Sustentáveis, de Rogério Rocco, Ed. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2009.
Este texto está em construção e sendo atualizado diariamente. Ao ser concluído esta frase será retirada.
Constituição Federal – Art. 182: a política de desenvolvimento urbano, a ser executada pelo Poder Público municipal, “tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes”.
O direito às cidades sustentáveis é um direito difuso (de abrangência indeterminada) e se fundamenta nos princípios constitucionais da função social da cidade e da propriedade, em defesa de cidades brasileiras socialmente mais justas e ambientalmente sustentáveis.
O direito às cidades sustentáveis preconiza a meta fundamental da República Federativa para o desenvolvimento urbano: tornar as cidades brasileiras mais justas, humanas, democráticas e sustentáveis.
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) prevê como diretrizes da política urbana, entre outras, o direito à cidade sustentável e a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de controle social para a sustentabilidade local.
A finalidade do EIV é promover a mediação de interesses entre os empreendedores urbanos, os gestores públicos e os cidadãos com o objetivo de garantir cidades sustentáveis.
O EIV surge com o fundamento de instrumentalizar o diálogo em torno das disputas de interesses, a fim de criar a arena na qual as soluções deverão emergir, sob o princípio da sustentabilidade da cidade – o que deve envolver a preocupação com a garantia de direitos às presentes e futuras gerações
O Estudo de Impacto de Vizinhança em Joinville
Em Joinville é exigido para os empreendimentos comerciais com mais de 5.000 m² de área construída e para os empreendimentos residenciais com mais e 12.500 m² de área construída.
- trânsito
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