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Estamos vivendo um momento histórico em nosso bairro. Grandes empreendimentos estão previstos para aqui se instalarem.
O Estatuto da Cidade (Lei Complementar n. 10257/2001) determina que a "justa distribuição dos benefícios e dos ônus da urbanização entre o empreendedor, a sociedade e a Administração Pública", ou seja, o que há de positivo e de negativo em um processo de urbanização deve ser dividido entre todos.
Não podemos permitir que o empreendedor realize somente os lucros e deixe para a sociedade e a Prefeitura os custos de tomar as medidas necessárias para resolver os problemas criados pelo empreendimento. É a chamada privatização do lucro e socialização do prejuízo e viola o Estatuto da Cidade.
Um imóvel de 8.000 m² que normalmente teria umas 15 ou 20 famílias morando pode receber 300 famílias e 1.200 pessoas.
Compareçam, ajudem na divulgação, é a oportunidade que temos de nosso bairro ser ouvido e não permitir que um empreendimento deste porte se instale em nosso bairro, prejudicando ainda mais nossa mobilidade, gerando problemas de sombreamento e, provavelmente, sobrecarregando nosso sistema de esgoto, água e energia elétrica.
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