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Com a outorga onerosa ou a transferência do direito de construir, as vias com mais de 16m de largura (de muro a muro) poderão ter seu gabarito acrescido de 50%, ou seja, os prédios poderão chegar a 67,5m de altura, o que equivale a 25 andares de 2,70m cada um.
Sugerimos que o projeto seja alterado para 35m (12 andares), podendo chegar a 18 andares, com argumentos fortes, ao contrário dos propositores dos 45m (16 andares), podendo chegar a 25 andares, que, até hoje, não apresentaram nenhum estudo que justificasse seu interesse.
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